Calculadora de IPTU

    Estime o IPTU pelo valor venal e alíquota.

    O IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel pela alíquota do município: IPTU = valor_venal × alíquota. A alíquota varia por cidade.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    R$

    É o valor que a prefeitura atribui ao imóvel (consta no carnê do IPTU), não o de mercado.

    %

    Varia por município (em geral 0,30% a 1,50% residencial). Confira a sua na prefeitura ou no carnê.

    O nº de parcelas e o desconto à vista variam por município.

    IPTU anual estimado

    R$ 3.000,00

    R$ 300.000,00 × 1,00% de alíquota

    Parcelado em 10x
    R$ 300,00 / parcela

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    Estimativa. O valor venal oficial é o do carnê da prefeitura (pode diferir do valor de mercado) e a alíquota é definida por lei municipal — varia por cidade, por faixa de valor e por tipo de imóvel. Não substitui o carnê nem constitui apuração oficial.

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    Faixas comuns de alíquota de IPTU residencial por capital

    CapitalFaixa de alíquota (residencial)
    São Paulo~0,8% a 1,5%
    Rio de Janeiro~0,6% a 1,4%
    Belo Horizonte~0,4% a 1,0%
    Curitiba~0,2% a 1,1%
    Porto Alegre~0,4% a 1,0%
    Salvador~0,3% a 1,0%
    Brasília~0,3% a 1,0%
    Fortaleza~0,4% a 1,0%

    Faixas típicas de referência, não valores oficiais — mudam a cada exercício e muitos municípios usam progressividade por valor venal. Confira a alíquota vigente na prefeitura do seu município.

    Como calcular o IPTU (fórmula)

    O IPTU é um tributo municipal (CF art. 156, I; CTN arts. 32–34) calculado pela fórmula IPTU = valor venal × alíquota. A base de cálculo é o valor venal — o valor que a prefeitura atribui ao imóvel, que pode diferir do valor de mercado —, e a alíquota é definida por lei municipal. Por isso não existe uma alíquota nacional de IPTU: ela varia por cidade, por faixa de valor venal (progressividade) e por tipo de imóvel. Exemplo: valor venal de R$ 300.000 com alíquota de 1,0% resulta em IPTU anual de R$ 3.000; em 10 parcelas, R$ 300 cada. Sempre confira a alíquota vigente no seu município — o resultado aqui é uma estimativa e não substitui o carnê da prefeitura.

    Faixas comuns de alíquota de IPTU nas capitais

    As alíquotas de IPTU são definidas por lei municipal, então variam de cidade para cidade — não existe alíquota nacional. Muitos municípios usam alíquotas progressivas por faixa de valor venal e cobram mais de imóveis comerciais e territoriais. A tabela abaixo traz faixas típicas de referência para imóveis residenciais; em geral o IPTU residencial fica entre 0,3% e 1,5% do valor venal.

    Como calcular o IPTU passo a passo

    Passo 1: encontre o valor venal do imóvel, no carnê do IPTU ou no portal da prefeitura. Passo 2: descubra a alíquota do seu município para o tipo de imóvel. Passo 3: multiplique valor venal × alíquota para obter o IPTU anual. Passo 4: divida pelo número de parcelas oferecidas pela prefeitura para estimar o valor de cada uma. Exemplo: valor venal de R$ 300.000 × 1,0% = R$ 3.000 por ano; em 10 parcelas, R$ 300 cada.

    Perguntas frequentes

    Como calcular o IPTU?

    O IPTU é o valor venal do imóvel multiplicado pela alíquota definida pela prefeitura: IPTU = valor venal × alíquota. Exemplo: um imóvel com valor venal de R$ 300.000 e alíquota de 1,0% tem IPTU anual de R$ 3.000 (300.000 × 0,01). A alíquota varia de cidade para cidade — confira a sua na prefeitura ou no carnê.

    O que é valor venal?

    Valor venal é o valor que a prefeitura atribui ao imóvel para fins de IPTU. Ele costuma ser menor que o valor de mercado (preço de venda) e é a base de cálculo do imposto. Você encontra o valor venal no carnê do IPTU ou no portal da prefeitura do seu município.

    Quem paga o IPTU no aluguel: o proprietário ou o inquilino?

    Por natureza, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. Mas a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22, VIII e art. 25) permite repassar o IPTU ao locatário quando há previsão expressa no contrato. Ou seja: depende do contrato — sem cláusula que repasse, o IPTU é do locador.

    O IPTU pode ser parcelado?

    Sim. A maioria das prefeituras oferece o pagamento em cota única (geralmente com desconto à vista) ou parcelado ao longo do ano — o número de parcelas e o desconto variam por município. Esta calculadora divide o IPTU anual pelo número de parcelas para você estimar o valor de cada uma.

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    Aviso: esta calculadora tem fins informativos e fornece uma estimativa — não constitui consultoria jurídica, contábil ou financeira. Confira sempre os valores e regras oficiais; a Pilota Imóveis não se responsabiliza por decisões tomadas com base no resultado.