Calculadora de Multa por Quebra de Contrato

    Multa proporcional ao período não cumprido.

    Ao sair antes do fim do contrato, a multa é proporcional ao tempo restante: multa_contratual × (meses_restantes ÷ prazo_total), conforme o art. 4º da Lei 8.245/91.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    R$

    Digite só os números — formatamos pra você.

    O padrão de mercado é 3 aluguéis. Use o número previsto no seu contrato.

    Multa proporcional devida

    R$ 2.400,00

    Multa cheia de R$ 6.000,00 (3 aluguéis) × 12 de 30 meses restantes.

    Grátis · você recebe o PDF com a memória de cálculo completa.

    Cálculo estimado com base na multa pactuada no seu contrato. Conteúdo informativo, não constitui consultoria jurídica.

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    Como funciona a multa por quebra de contrato (Lei do Inquilinato)

    O art. 4º da Lei 8.245/91 permite que o locatário devolva o imóvel antes do fim do prazo, pagando a multa pactuada de forma proporcional ao período ainda não cumprido. Para quem administra a locação, a multa não é um valor fixo de tabela: depende de três coisas do próprio contrato — o valor do aluguel, o prazo total e quantos meses já correram. Quanto mais perto do fim o inquilino sai, menor a multa; quem cumpriu todo o prazo não deve nada. Por isso, controlar a data de início e o prazo de cada contrato é o que garante cobrar (ou pagar) o valor correto.

    Como calcular a multa rescisória passo a passo

    Passo 1: defina a multa cheia — normalmente 3 aluguéis, ou o número previsto no contrato (multa cheia = aluguel × nº de aluguéis). Passo 2: calcule os meses restantes (prazo total − meses já cumpridos). Passo 3: aplique a proporção: multa devida = multa cheia × (meses restantes ÷ prazo total). Exemplo: contrato de 30 meses, aluguel de R$ 2.000, inquilino sai aos 18 meses. Multa cheia = R$ 6.000; restam 12 de 30 meses; multa devida = 6.000 × (12 ÷ 30) = R$ 2.400. É esse cálculo que a calculadora acima faz e entrega como memória em PDF.

    Perguntas frequentes

    Tem multa se sair antes do fim do contrato de aluguel?

    Sim. Quem entrega o imóvel antes do prazo paga a multa pactuada no contrato, mas ela é reduzida proporcionalmente ao tempo que faltava para o fim (art. 4º da Lei 8.245/91). Se o contrato já terminou e seguiu por prazo indeterminado, não há multa de quebra: a saída é por simples aviso de 30 dias.

    Como é calculada a multa proporcional por quebra de contrato?

    Pega-se a multa cheia (geralmente 3 aluguéis) e aplica-se a proporção do tempo que faltava: multa devida = multa cheia × (meses restantes ÷ prazo total). Exemplo: aluguel de R$ 2.000, prazo de 30 meses, 18 já cumpridos — restam 12 meses. Multa cheia = R$ 6.000; devida = 6.000 × (12 ÷ 30) = R$ 2.400.

    Qual o valor padrão da multa por quebra de contrato?

    O mais comum é 3 aluguéis, mas não é uma regra fixa da lei: vale o número de aluguéis previsto no seu contrato. Seja qual for o valor pactuado, ele sempre é reduzido proporcionalmente ao período já cumprido — você nunca paga a multa cheia se devolveu o imóvel antes da metade, por exemplo.

    Posso ser dispensado da multa por quebra de contrato?

    Sim, em alguns casos. A própria proporcionalidade do art. 4º já reduz a multa conforme o tempo cumprido. Além disso, o parágrafo único do art. 4º dispensa totalmente a multa quando a saída ocorre por transferência de local de trabalho imposta pelo empregador, desde que o locatário notifique o locador com ao menos 30 dias de antecedência. Locador e locatário também podem, de comum acordo, negociar a redução ou o perdão da multa.

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    Aviso: esta calculadora tem fins informativos e fornece uma estimativa — não constitui consultoria jurídica, contábil ou financeira. Confira sempre os valores e regras oficiais; a Pilota Imóveis não se responsabiliza por decisões tomadas com base no resultado.