Notificação de Desocupação
Gere a notificação para o inquilino.
A notificação de desocupação avisa formalmente o inquilino sobre o fim da locação e o prazo para sair. Gere o modelo em PDF.
Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026
Motivo da notificação
O prazo sugerido é ajustado conforme o motivo, com base na Lei 8.245/91. Você pode editá-lo abaixo.
Partes
Imóvel e prazo
Prévia da notificação
Atualizada em tempo real. A notificação formatada, com assinaturas e campo de ciência, sai no PDF.
Notificação para Desocupação — Falta de Pagamento
Eu, [Nome do locador], na qualidade de LOCADOR(A) do imóvel situado em [Endereço completo do imóvel], venho, por meio desta, NOTIFICAR [Nome do locatário], na qualidade de LOCATÁRIO(A) do referido imóvel, nos seguintes termos:
estando o LOCATÁRIO em mora quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação, vem o LOCADOR, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91, NOTIFICAR o LOCATÁRIO para que pague os valores em aberto ou desocupe o imóvel, advertindo-o de que, persistindo a inadimplência, será cabível a competente ação de despejo por falta de pagamento (arts. 59 e seguintes da Lei nº 8.245/91).
Para tanto, fica concedido ao LOCATÁRIO o prazo de 15 (15) dias, contados do recebimento desta notificação, para a desocupação e entrega das chaves do imóvel, em perfeitas condições de uso e conservação.
Não atendida a presente notificação no prazo assinalado, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo a ação de despejo por falta de pagamento e a cobrança dos valores em aberto, na forma da Lei nº 8.245/91. Esta notificação tem caráter extrajudicial e não substitui eventual decisão judicial de despejo.
Prazo: 15 dias · Locador: [Nome do locador] · Locatário: [Nome do locatário]
Grátis · notificação extrajudicial pronta para entregar (pessoalmente com recibo, carta com AR ou cartório). A notificação é etapa prévia ao despejo — confira com seu advogado.
Precisa notificar o inquilino com segurança? A Pilota envia a notificação pelos Correios, em formato pré-judicial.
Conhecer a PilotaO que é a notificação de desocupação e quando usar (Lei 8.245/91)
A notificação de desocupação é o aviso formal e extrajudicial pelo qual o locador comunica ao inquilino que deve devolver o imóvel, com o motivo e o prazo. É cabível na denúncia da locação por prazo indeterminado (aviso de 30 dias, art. 6º); no fim do contrato por prazo determinado (arts. 46 e 47); na retomada do imóvel para uso próprio (art. 47); e na falta de pagamento, cobrando os aluguéis e encargos em aberto sob pena de ação de despejo (art. 9º, III). Notificar não é despejar: a notificação é etapa prévia; o despejo depende de ação judicial.
Prazos por motivo e o que deve constar na notificação
Os prazos seguem o motivo: denúncia por prazo indeterminado, 30 dias (art. 6º); fim do contrato por prazo determinado e retomada para uso próprio, em regra 30 dias (arts. 46 e 47); falta de pagamento, prazo curto para purgar a mora ou desocupar, sob pena de despejo (art. 9º, III, e arts. 59 e seguintes). A notificação deve conter a identificação das partes e do imóvel, o motivo, a fundamentação legal, o prazo e a data-limite, e a forma de ciência do inquilino. Entregue com comprovação e guarde o comprovante.
Como notificar o inquilino para desocupar passo a passo
Passo 1: identifique o locador, o locatário e o endereço do imóvel. Passo 2: escolha o motivo (fim de contrato, denúncia por prazo indeterminado, retomada ou falta de pagamento). Passo 3: defina o prazo conforme a lei — 30 dias na denúncia ou fim de contrato; prazo curto na falta de pagamento. Passo 4: gere a notificação em PDF. Passo 5: entregue ao inquilino com comprovação (pessoalmente com recibo, carta com AR ou cartório de títulos e documentos) e guarde o comprovante.
Perguntas frequentes
O que é a notificação de desocupação?
A notificação de desocupação é o documento extrajudicial pelo qual o locador comunica formalmente ao inquilino que ele deve deixar o imóvel, indicando o motivo e o prazo. Serve para dar ciência inequívoca ao locatário e instruir, se necessário, a futura ação de despejo. É etapa prévia e distinta do despejo, que só ocorre por decisão judicial (Lei 8.245/91).
Qual o prazo para desocupar o imóvel?
Depende do motivo. Na denúncia da locação por prazo indeterminado, o prazo é de 30 dias (art. 6º da Lei 8.245/91). No fim do contrato por prazo determinado e na retomada para uso próprio, o aviso também costuma observar 30 dias (arts. 46 e 47). Na falta de pagamento, a notificação cobra o débito e a desocupação; persistindo a inadimplência, cabe ação de despejo (art. 9º, III).
Como notificar o inquilino para sair?
Preencha o nome do locador e do locatário, o endereço do imóvel e o motivo; ajuste o prazo, gere a notificação em PDF e entregue ao inquilino com comprovação: pessoalmente com recibo de ciência, por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou por cartório de títulos e documentos. Guarde o comprovante de recebimento — é ele que prova a notificação se for preciso ajuizar o despejo.
Notificação precisa ser por cartório?
Não é obrigatório. A notificação por cartório de títulos e documentos é a forma mais segura de comprovar a ciência do inquilino, mas a lei não a exige: vale também a entrega pessoal com recibo assinado ou a carta com AR. O essencial é ter prova de que o locatário recebeu a notificação e tomou conhecimento do prazo.
A Pilota envia a notificação pelos Correios, em formato pré-judicial
Precisa notificar o inquilino com segurança?
- Notificação em formato pré-judicial
- Envio pelos Correios com comprovação de recebimento
- Registro pronto pra instruir um eventual despejo
Aviso: este modelo é um material informativo e educativo, gerado a partir dos dados que você preencheu. Não constitui aconselhamento jurídico e a Pilota Imóveis não se responsabiliza pelo uso do documento. Revise com um advogado antes de assinar, sobretudo em casos específicos.