Modelo de Contrato de Aluguel

    Monte e baixe seu contrato de locação em minutos.

    Um contrato de locação define as regras entre locador e locatário conforme a Lei 8.245/91. Preencha os dados e gere o documento em PDF.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    Tipo de contrato

    Partes

    Imóvel

    Financeiro e prazo

    R$

    Cláusulas opcionais

    Prévia do contrato

    Prévia das primeiras cláusulas, atualizada em tempo real. O documento completo sai no PDF.

    Cláusula 1ª — Das Partes

    São partes deste contrato, de um lado, na qualidade de LOCADOR(A), [Nome do locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ]; e, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO(A), [Nome do locatário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], que celebram o presente Contrato de Locação Residencial, regido pela Lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas seguintes.

    Cláusula 2ª — Do Objeto

    Constitui objeto deste contrato a locação do imóvel situado em [Endereço completo do imóvel]. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação.

    Cláusula 3ª — Do Prazo

    A locação vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início em [data de início], findo o qual, não havendo manifestação em contrário, prorroga-se por prazo indeterminado, nos termos do art. 46 e seguintes da Lei 8.245/91.

    + 8 cláusulas no contrato completo (garantia, finalidade, conservação, devolução, multa e foro).

    Grátis · contrato completo conforme a Lei 8.245/91, pronto para assinar.

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    O que um contrato de locação precisa ter

    Um contrato de locação completo identifica as partes (locador e locatário, com CPF/CNPJ), descreve o imóvel e o endereço, define o valor do aluguel e o índice de reajuste anual, o prazo e a data de início, a forma e o dia de pagamento, os encargos (IPTU, condomínio), a garantia escolhida, a finalidade (residencial ou comercial), as regras de conservação e benfeitorias, as condições de devolução, a multa rescisória e o foro. São as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.245/91.

    Como preencher o contrato passo a passo

    Passo 1: escolha o tipo (residencial ou comercial). Passo 2: informe os dados do locador e do locatário (nome e CPF/CNPJ). Passo 3: descreva o imóvel e o endereço completo. Passo 4: defina o valor do aluguel, o dia de vencimento, o índice de reajuste (IGP-M, IPCA, INPC ou IGP-DI) e os encargos. Passo 5: informe o prazo (início e duração em meses) e a garantia. Passo 6: ajuste as cláusulas opcionais (animais, multa, foro) e baixe o PDF para imprimir e assinar em duas vias com duas testemunhas.

    Perguntas frequentes

    Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

    Não é obrigatório. O contrato de locação é válido entre as partes mesmo sem registro. O registro no Cartório de Registro de Imóveis serve para dar publicidade contra terceiros — por exemplo, para garantir o direito de preferência na compra e a continuidade da locação em caso de venda do imóvel (art. 8º da Lei 8.245/91).

    Precisa reconhecer firma no contrato de aluguel?

    Não é exigência legal. O reconhecimento de firma das assinaturas é opcional e serve apenas para reforçar a autenticidade. A Lei 8.245/91 não condiciona a validade do contrato ao reconhecimento de firma; duas testemunhas, porém, são recomendadas para fins de execução.

    Contrato de aluguel verbal vale?

    Sim, o contrato de locação verbal é válido — a Lei 8.245/91 não exige forma escrita. Na prática, porém, sem contrato escrito é difícil provar prazo, valor, índice de reajuste e garantia, e a locação passa a ser tratada como por prazo indeterminado. Por isso o contrato escrito é fortemente recomendado.

    Precisa de fiador no contrato de aluguel?

    Não. O fiador é apenas uma das modalidades de garantia. A Lei 8.245/91 (art. 37) admite caução, fiança (fiador), seguro-fiança e título de capitalização — e só uma garantia por contrato. É possível alugar sem garantia nenhuma; nesse caso o locatário responde pessoalmente pelas obrigações.

    Qual a diferença entre contrato residencial, comercial e por temporada?

    O residencial destina-se à moradia e costuma ter prazo de 30 meses (12 meses já permitem retomada). O comercial (não residencial) é para atividade econômica e admite ação renovatória quando cumpridos os requisitos do art. 51. O de temporada é para uso por até 90 dias (lazer, tratamento, curso), com regras próprias dos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91.

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    Aviso: este modelo é um material informativo e educativo, gerado a partir dos dados que você preencheu. Não constitui aconselhamento jurídico e a Pilota Imóveis não se responsabiliza pelo uso do documento. Revise com um advogado antes de assinar, sobretudo em casos específicos.