Modelo de Contrato de Aluguel
Monte e baixe seu contrato de locação em minutos.
Um contrato de locação define as regras entre locador e locatário conforme a Lei 8.245/91. Preencha os dados e gere o documento em PDF.
Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026
Tipo de contrato
Partes
Imóvel
Financeiro e prazo
Cláusulas opcionais
Prévia do contrato
Prévia das primeiras cláusulas, atualizada em tempo real. O documento completo sai no PDF.
Cláusula 1ª — Das Partes
São partes deste contrato, de um lado, na qualidade de LOCADOR(A), [Nome do locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ]; e, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO(A), [Nome do locatário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], que celebram o presente Contrato de Locação Residencial, regido pela Lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª — Do Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação do imóvel situado em [Endereço completo do imóvel]. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação.
Cláusula 3ª — Do Prazo
A locação vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início em [data de início], findo o qual, não havendo manifestação em contrário, prorroga-se por prazo indeterminado, nos termos do art. 46 e seguintes da Lei 8.245/91.
+ 8 cláusulas no contrato completo (garantia, finalidade, conservação, devolução, multa e foro).
Grátis · contrato completo conforme a Lei 8.245/91, pronto para assinar.
Vai muito além de um modelo de contrato. Vários modelos, assinatura eletrônica e gestão completa na Pilota.
Conhecer a PilotaO que um contrato de locação precisa ter
Um contrato de locação completo identifica as partes (locador e locatário, com CPF/CNPJ), descreve o imóvel e o endereço, define o valor do aluguel e o índice de reajuste anual, o prazo e a data de início, a forma e o dia de pagamento, os encargos (IPTU, condomínio), a garantia escolhida, a finalidade (residencial ou comercial), as regras de conservação e benfeitorias, as condições de devolução, a multa rescisória e o foro. São as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.245/91.
Como preencher o contrato passo a passo
Passo 1: escolha o tipo (residencial ou comercial). Passo 2: informe os dados do locador e do locatário (nome e CPF/CNPJ). Passo 3: descreva o imóvel e o endereço completo. Passo 4: defina o valor do aluguel, o dia de vencimento, o índice de reajuste (IGP-M, IPCA, INPC ou IGP-DI) e os encargos. Passo 5: informe o prazo (início e duração em meses) e a garantia. Passo 6: ajuste as cláusulas opcionais (animais, multa, foro) e baixe o PDF para imprimir e assinar em duas vias com duas testemunhas.
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório. O contrato de locação é válido entre as partes mesmo sem registro. O registro no Cartório de Registro de Imóveis serve para dar publicidade contra terceiros — por exemplo, para garantir o direito de preferência na compra e a continuidade da locação em caso de venda do imóvel (art. 8º da Lei 8.245/91).
Precisa reconhecer firma no contrato de aluguel?
Não é exigência legal. O reconhecimento de firma das assinaturas é opcional e serve apenas para reforçar a autenticidade. A Lei 8.245/91 não condiciona a validade do contrato ao reconhecimento de firma; duas testemunhas, porém, são recomendadas para fins de execução.
Contrato de aluguel verbal vale?
Sim, o contrato de locação verbal é válido — a Lei 8.245/91 não exige forma escrita. Na prática, porém, sem contrato escrito é difícil provar prazo, valor, índice de reajuste e garantia, e a locação passa a ser tratada como por prazo indeterminado. Por isso o contrato escrito é fortemente recomendado.
Precisa de fiador no contrato de aluguel?
Não. O fiador é apenas uma das modalidades de garantia. A Lei 8.245/91 (art. 37) admite caução, fiança (fiador), seguro-fiança e título de capitalização — e só uma garantia por contrato. É possível alugar sem garantia nenhuma; nesse caso o locatário responde pessoalmente pelas obrigações.
Qual a diferença entre contrato residencial, comercial e por temporada?
O residencial destina-se à moradia e costuma ter prazo de 30 meses (12 meses já permitem retomada). O comercial (não residencial) é para atividade econômica e admite ação renovatória quando cumpridos os requisitos do art. 51. O de temporada é para uso por até 90 dias (lazer, tratamento, curso), com regras próprias dos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91.
Vários modelos, assinatura eletrônica e gestão completa na Pilota
Vai muito além de um modelo de contrato.
- Vários modelos prontos pra cada tipo de locação
- Assinatura eletrônica, sem papel nem cartório
- Cobrança e reajuste automáticos depois de assinar
Aviso: este modelo é um material informativo e educativo, gerado a partir dos dados que você preencheu. Não constitui aconselhamento jurídico e a Pilota Imóveis não se responsabiliza pelo uso do documento. Revise com um advogado antes de assinar, sobretudo em casos específicos.