Laudo de Vistoria de Imóvel
Monte o checklist de entrada e saída.
A vistoria registra o estado do imóvel na entrada e na saída, protegendo locador e locatário. Monte o checklist e baixe o laudo em PDF.
Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026
Dados da vistoria
Checklist por cômodo
32 itens · 32 bom · 0 regular · 0 ruimGrátis · laudo pronto para imprimir, assinar e anexar ao contrato de locação.
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Conhecer a PilotaO que é e por que a vistoria protege as duas partes
A vistoria fixa o estado do imóvel no início e no fim da locação, servindo de prova para os dois lados. Protege o locador porque comprova como o imóvel foi entregue, permitindo cobrar danos por mau uso; e protege o locatário porque, com o laudo de entrada, ele não responde por defeitos preexistentes nem pelo desgaste natural. Base legal: a Lei 8.245/91 — art. 22, V (entregar o imóvel em estado de servir ao uso) e art. 23, III (devolvê-lo no estado em que o recebeu, salvo deteriorações do uso normal). O laudo assinado pelas duas partes e anexado ao contrato evita disputa.
Checklist de vistoria por cômodo
Sala: paredes e pintura, piso, teto, portas/janelas, instalações elétricas. Cozinha: idem + louças e metais (pia, torneira, sifão), bancada, armários e instalações hidráulicas. Quarto: paredes, piso, teto, portas/janelas, elétrica, armários embutidos. Banheiro: idem + louças e metais (vaso, pia, chuveiro, registros), box e azulejos, hidráulica. Área externa: paredes, piso, portões, iluminação e instalações hidráulicas. Em cada item, marque bom, regular ou ruim e registre observações.
Perguntas frequentes
O que é a vistoria de imóvel?
A vistoria de imóvel é o registro do estado de conservação do imóvel cômodo a cômodo, feito no início e no fim da locação. Descreve item por item — paredes, pisos, tetos, portas, janelas, louças, metais e instalações — marcando se cada um está bom, regular ou ruim, com observações. O laudo serve de prova entre locador e locatário sobre como o imóvel foi entregue e devolvido.
Vistoria de entrada e de saída: qual a diferença?
A vistoria de entrada registra o estado do imóvel quando o locatário recebe as chaves; a de saída é feita na devolução e compara com esse estado inicial. É a comparação entre as duas que separa o desgaste natural do uso (responsabilidade do locador) dos danos a reparar (responsabilidade do locatário), conforme o art. 23, III da Lei 8.245/91.
Vistoria é obrigatória no aluguel?
A Lei 8.245/91 não exige uma vistoria formal, mas a sua falta é arriscada: o art. 23, III obriga o locatário a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal. Sem laudo de entrada fica quase impossível provar qual era esse estado — por isso a vistoria documentada e assinada pelas duas partes é fortemente recomendada.
O que verificar na vistoria?
Percorra o imóvel cômodo a cômodo e avalie em cada um: paredes e pintura, piso, teto, portas e janelas, instalações elétricas e, onde houver, hidráulicas e louças/metais (pia, torneiras, vaso, chuveiro). Marque cada item como bom, regular ou ruim, anote observações e registre medidores e chaves entregues.
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- Laudo de vistoria anexado ao contrato
- Gestão da locação toda num lugar só
- Menos papel, menos retrabalho
Aviso: este modelo é um material informativo e educativo, gerado a partir dos dados que você preencheu. Não constitui aconselhamento jurídico e a Pilota Imóveis não se responsabiliza pelo uso do documento. Revise com um advogado antes de assinar, sobretudo em casos específicos.