Rescisão de Contrato de Aluguel

    Gere o termo de distrato/rescisão.

    A rescisão encerra o contrato de locação antes ou no fim do prazo, com ou sem multa. Gere o termo de distrato em PDF.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    Tipo de rescisão

    Encerramento de comum acordo entre as partes, sem multa nem penalidade (art. 9º, I, da Lei 8.245/91).

    Partes

    Imóvel e contrato

    Prévia do termo de rescisão

    Cláusulas atualizadas em tempo real conforme você preenche. O documento completo, pronto para assinar, sai no PDF.

    Cláusula 1ª — Das Partes

    São partes deste Termo de Rescisão, de um lado, na qualidade de LOCADOR(A), [Nome do locador], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ]; e, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO(A), [Nome do locatário], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], de comum acordo e na melhor forma de direito.

    Cláusula 2ª — Do Contrato de Locação

    As partes são, respectivamente, locador e locatário do Contrato de Locação do imóvel situado em [Endereço completo do imóvel], com início em [data de início do contrato], regido pela Lei nº 8.245/91, que ora se rescinde por este instrumento.

    Cláusula 3ª — Da Rescisão Amigável (Distrato)

    As partes, de livre e espontânea vontade e de comum acordo (distrato), resolvem RESCINDIR o referido Contrato de Locação a partir de [data da rescisão/desocupação], nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 8.245/91, sem qualquer ônus, multa ou penalidade entre as partes em razão do encerramento consensual.

    Cláusula 4ª — Da Entrega das Chaves e Quitação

    Com a desocupação e a entrega das chaves do imóvel na data de [data da rescisão/desocupação], as partes dão-se mútua, geral, plena e irrevogável quitação quanto às obrigações decorrentes da locação ora rescindida, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título, salvo eventuais aluguéis e encargos vencidos até a efetiva entrega das chaves.

    Cláusula 5ª — Da Vistoria de Saída

    O imóvel será objeto de vistoria de saída, devendo ser devolvido livre de pessoas e bens e no estado em que foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, na forma do art. 23, III, da Lei nº 8.245/91. Eventuais danos apurados em vistoria serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvado o desgaste natural.

    Cláusula 6ª — Do Foro

    Fica eleito o foro da comarca do imóvel locado para dirimir as questões oriundas deste Termo de Rescisão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

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    O que é a rescisão (e o distrato) do contrato de aluguel

    A rescisão é o encerramento formal da locação, antes ou no fim do prazo. A Lei 8.245/91 prevê as formas de desfazimento no art. 9º: acordo entre as partes (o distrato), infração legal ou contratual, e falta de pagamento de aluguel e encargos. O locatário também pode denunciar o contrato a qualquer tempo, devolvendo o imóvel mediante aviso de 30 dias (art. 6º). Quando a saída é antecipada, em regra há multa proporcional ao período não cumprido (art. 4º). Para quem administra a locação, formalizar a rescisão por escrito é o que encerra a cobrança, libera a unidade e evita disputa sobre chaves, débitos e danos.

    O que deve constar no termo de rescisão

    Um termo de rescisão completo qualifica as partes (locador e locatário, com CPF/CNPJ), faz referência ao contrato original (data de início e prazo), declara o motivo e a data da rescisão/desocupação, trata a multa proporcional quando há saída antecipada (com a memória de cálculo do art. 4º), acerta eventuais aluguéis e encargos pendentes, dá quitação recíproca às partes, prevê a entrega das chaves e a vistoria de saída e elege o foro. Recomenda-se assinatura das duas partes e de duas testemunhas.

    Como fazer a rescisão do contrato de aluguel passo a passo

    Passo 1: defina o motivo da rescisão (acordo entre as partes, fim de prazo ou saída antecipada). Passo 2: reúna os dados do contrato original — partes, imóvel, data de início e prazo. Passo 3: se a saída for antecipada, calcule a multa proporcional ao período não cumprido (art. 4º). Passo 4: acerte aluguéis e encargos pendentes e combine a entrega das chaves. Passo 5: gere o termo de rescisão e colha as assinaturas das duas partes e de duas testemunhas, anexando a vistoria de saída.

    Perguntas frequentes

    Como fazer a rescisão do contrato de aluguel?

    Defina o motivo (acordo entre as partes, fim de prazo ou saída antecipada), reúna os dados do contrato original (partes, imóvel, data de início e prazo), apure a multa proporcional se a saída for antecipada (art. 4º da Lei 8.245/91), trate eventuais aluguéis e encargos pendentes e formalize tudo em um termo de rescisão assinado pelas duas partes e por duas testemunhas, com a entrega das chaves e a vistoria de saída.

    Rescisão amigável tem multa?

    Não. Na rescisão amigável (distrato), locador e locatário encerram a locação de comum acordo, sem multa nem penalidade, nos termos do art. 9º, I, da Lei 8.245/91 — basta acertar a data de desocupação e a quitação recíproca. A multa proporcional só incide quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do prazo sem acordo de isenção (art. 4º).

    O que é o termo de distrato?

    O termo de distrato é o documento que formaliza a rescisão da locação por acordo entre as partes. Ele identifica locador e locatário, faz referência ao contrato original, declara o encerramento consensual, fixa a data de desocupação e a entrega das chaves e dá quitação recíproca. Na prática, "distrato" e "termo de rescisão" servem ao mesmo fim: encerrar formalmente o contrato de aluguel.

    Precisa fazer vistoria na rescisão?

    Não é uma exigência formal da lei, mas é fortemente recomendada. O art. 23, III, da Lei 8.245/91 obriga o locatário a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural. A vistoria de saída, comparada com a de entrada, é o que comprova eventuais danos e separa o que é responsabilidade do inquilino do desgaste de uso normal.

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    Aviso: este modelo é um material informativo e educativo, gerado a partir dos dados que você preencheu. Não constitui aconselhamento jurídico e a Pilota Imóveis não se responsabiliza pelo uso do documento. Revise com um advogado antes de assinar, sobretudo em casos específicos.