Devolução de Caução Corrigida

    Caução em dinheiro corrigida pela poupança.

    A caução em dinheiro deve ser devolvida corrigida pela poupança ao fim da locação (art. 38 da Lei 8.245/91). Calcule o valor atualizado.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    R$

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    Correção pela poupança disponível até junho de 2026 (Banco Central).

    Valor a devolver (corrigido)

    R$ 6.995,74

    Rendimento da poupança de 16,60% · ganho de R$ 995,74

    A correção legal da caução em dinheiro é pelo rendimento da poupança — a Lei do Inquilinato manda depositá-la em caderneta de poupança e devolvê-la com as vantagens do período (art. 38, § 2º da Lei 8.245/91).

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    O que diz a Lei do Inquilinato sobre a caução (art. 38)

    A caução é uma das garantias do art. 37 da Lei 8.245/91 e pode recair sobre bens móveis, imóveis ou dinheiro. Em dinheiro, o art. 38, § 2º impõe dois limites: ela não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes. Na prática, a caução em dinheiro é devolvida corrigida pelo rendimento da poupança do período — o locador não pode reter esse rendimento.

    Como calcular a devolução da caução corrigida pela poupança

    Como a lei manda depositar a caução em poupança, a correção segue o rendimento dessa aplicação. O cálculo compõe (não soma) as variações mensais da poupança entre o depósito e a devolução: fator = Π(1 + rendimento_mensal/100), e valor corrigido = valor da caução × fator. Exemplo: caução de R$ 6.000, depósito em jul/2024, devolução em jun/2026, rendimento acumulado de 12% → 6.000 × 1,12 = R$ 6.720, dos quais R$ 720 são rendimento do locatário. Retenções por danos ou aluguéis em atraso devem ser comprovadas e descontadas à parte.

    Perguntas frequentes

    A caução é devolvida corrigida?

    Sim. A caução em dinheiro é depositada em caderneta de poupança e, ao fim da locação, devolvida ao locatário com todas as vantagens dela decorrentes — ou seja, corrigida pelo rendimento da poupança do período (art. 38, § 2º da Lei 8.245/91). Eventuais débitos comprovados (aluguéis em atraso, danos) podem ser descontados.

    Como corrigir a caução de aluguel?

    Pegue o valor depositado e aplique o rendimento acumulado da poupança entre o mês do depósito e o mês da devolução: valor corrigido = valor inicial × (1 + rendimento acumulado). O acumulado compõe (não soma) as variações mensais da poupança. Ex.: R$ 6.000 com 12% de rendimento no período viram R$ 6.720.

    Caução em dinheiro rende?

    Sim. A lei obriga o locador a depositar a caução em dinheiro em caderneta de poupança (art. 38, § 2º), justamente para que ela renda. Esse rendimento pertence ao locatário e deve ser devolvido junto com o valor principal ao término do contrato.

    Quanto tempo para devolver a caução?

    A devolução ocorre ao fim da locação, depois de quitadas as obrigações e verificado o estado do imóvel. A lei não fixa um prazo único em dias; o ideal é definir esse prazo no contrato. Não havendo acordo ou em caso de retenção indevida, o locatário pode cobrar o valor corrigido pela via judicial.

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    Aviso: esta calculadora tem fins informativos e fornece uma estimativa — não constitui consultoria jurídica, contábil ou financeira. Confira sempre os valores e regras oficiais; a Pilota Imóveis não se responsabiliza por decisões tomadas com base no resultado.