Comparador de Garantias Locatícias

    Caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização.

    As garantias de locação previstas em lei são caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização — só uma por contrato. Compare custo e exigências de cada uma.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    Descubra a garantia ideal para o seu caso

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    1. Quem está buscando a garantia?

    2. Há um fiador disposto (com imóvel próprio e idoneidade)?

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    Tabela comparativa das garantias locatícias

    As quatro modalidades admitidas pela Lei 8.245/91 (art. 37), lado a lado, com custo, como funciona, prós e contras.

    GarantiaCusto para o inquilinoComo funcionaPrósContras
    Caução (depósito)Sem mensalidade — imobiliza até 3 aluguéis; o dinheiro rende na poupançaO locatário deposita um valor como garantia. Em dinheiro, a caução não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e fica em caderneta de poupança, sendo devolvida com os rendimentos ao fim da locação, salvo débitos (art. 38 da Lei 8.245/91). Também pode ser em bens móveis ou imóveis.
    • Sem custo recorrente para o inquilino
    • Simples de contratar, sem análise de terceiros
    • Resgatável (devolvido com rendimentos da poupança) ao fim do contrato
    • Imobiliza capital do inquilino no começo
    • Cobertura limitada a três aluguéis (art. 38)
    • Não cobre danos ou encargos acima do valor depositado
    FiadorCusto zero para o inquilinoUma terceira pessoa (o fiador) se responsabiliza pelas obrigações do contrato caso o inquilino não pague. Em geral exige-se fiador com imóvel próprio na mesma praça e idoneidade financeira, comprovada em análise de crédito.
    • Sem desembolso para o inquilino
    • Modalidade tradicional, aceita amplamente
    • Não imobiliza caixa do locatário
    • Difícil encontrar alguém disposto a ser fiador
    • Exige fiador com imóvel próprio e idoneidade (análise burocrática)
    • Expõe o patrimônio do fiador em caso de inadimplência
    Seguro-fiançaMensalidade ou anuidade (cerca de 1 a 1,5 aluguel por ano, varia por seguradora)O inquilino contrata um seguro junto a uma seguradora (Porto, Tokio Marine, entre outras), que cobre o locador em caso de inadimplência. A aprovação depende de análise de crédito da seguradora, costuma ser rápida e dispensa fiador.
    • Aprovação rápida, sem precisar de fiador
    • Cobre aluguel, encargos (IPTU, condomínio) e, conforme a apólice, danos ao imóvel
    • Não imobiliza capital do inquilino
    • Custo recorrente (mensal ou anual)
    • Valor pago não é resgatável ao fim do contrato
    • Sujeito à aprovação de crédito pela seguradora
    Título de capitalizaçãoAporte único resgatável ao fim — sem mensalidadeO inquilino adquire um título de capitalização no valor exigido (geralmente alguns aluguéis), que fica retido como garantia durante o contrato e é resgatado ao final, com baixo rendimento. Dispensa fiador e não tem mensalidade.
    • Dispensa fiador
    • Valor é devolvido (resgatado) ao fim do contrato
    • Sem mensalidade recorrente
    • Imobiliza capital do inquilino no início
    • Rendimento baixo durante o período
    • Exige capacidade de aportar o valor exigido de uma vez

    Conteúdo informativo baseado na Lei nº 8.245/91. Custos e condições do seguro-fiança e do título de capitalização variam por seguradora/instituição. A recomendação do quiz é uma sugestão automática conforme suas respostas, não uma indicação financeira ou jurídica.

    As 4 garantias do aluguel, uma a uma

    Caução (depósito)

    O locatário deposita um valor como garantia. Em dinheiro, a caução não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e fica em caderneta de poupança, sendo devolvida com os rendimentos ao fim da locação, salvo débitos (art. 38 da Lei 8.245/91). Também pode ser em bens móveis ou imóveis.

    Prós

    • Sem custo recorrente para o inquilino
    • Simples de contratar, sem análise de terceiros
    • Resgatável (devolvido com rendimentos da poupança) ao fim do contrato

    Contras

    • Imobiliza capital do inquilino no começo
    • Cobertura limitada a três aluguéis (art. 38)
    • Não cobre danos ou encargos acima do valor depositado

    Custo para o inquilino: Sem mensalidade — imobiliza até 3 aluguéis; o dinheiro rende na poupança

    Fiador

    Uma terceira pessoa (o fiador) se responsabiliza pelas obrigações do contrato caso o inquilino não pague. Em geral exige-se fiador com imóvel próprio na mesma praça e idoneidade financeira, comprovada em análise de crédito.

    Prós

    • Sem desembolso para o inquilino
    • Modalidade tradicional, aceita amplamente
    • Não imobiliza caixa do locatário

    Contras

    • Difícil encontrar alguém disposto a ser fiador
    • Exige fiador com imóvel próprio e idoneidade (análise burocrática)
    • Expõe o patrimônio do fiador em caso de inadimplência

    Custo para o inquilino: Custo zero para o inquilino

    Seguro-fiança

    O inquilino contrata um seguro junto a uma seguradora (Porto, Tokio Marine, entre outras), que cobre o locador em caso de inadimplência. A aprovação depende de análise de crédito da seguradora, costuma ser rápida e dispensa fiador.

    Prós

    • Aprovação rápida, sem precisar de fiador
    • Cobre aluguel, encargos (IPTU, condomínio) e, conforme a apólice, danos ao imóvel
    • Não imobiliza capital do inquilino

    Contras

    • Custo recorrente (mensal ou anual)
    • Valor pago não é resgatável ao fim do contrato
    • Sujeito à aprovação de crédito pela seguradora

    Custo para o inquilino: Mensalidade ou anuidade (cerca de 1 a 1,5 aluguel por ano, varia por seguradora)

    Título de capitalização

    O inquilino adquire um título de capitalização no valor exigido (geralmente alguns aluguéis), que fica retido como garantia durante o contrato e é resgatado ao final, com baixo rendimento. Dispensa fiador e não tem mensalidade.

    Prós

    • Dispensa fiador
    • Valor é devolvido (resgatado) ao fim do contrato
    • Sem mensalidade recorrente

    Contras

    • Imobiliza capital do inquilino no início
    • Rendimento baixo durante o período
    • Exige capacidade de aportar o valor exigido de uma vez

    Custo para o inquilino: Aporte único resgatável ao fim — sem mensalidade

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    O que é garantia locatícia e por que o locador exige (Lei 8.245/91)

    Garantia locatícia é a segurança que o locador pode exigir para cobrir inadimplência (aluguel e encargos) ou danos ao imóvel durante a locação. A Lei 8.245/91, no art. 37, prevê as modalidades — caução, fiança (fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo —, sendo o título de capitalização usado no mercado como caução. O parágrafo único do art. 37 veda exigir mais de uma garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade. A garantia escolhida vira cláusula do contrato e responde pelas obrigações em caso de descumprimento.

    Como funciona cada garantia segundo a lei (arts. 38 a 42)

    A caução (art. 38) pode recair sobre bens móveis ou imóveis ou ser em dinheiro — e, em dinheiro, não pode exceder três meses de aluguel, devendo ser depositada em poupança e revertida ao locatário com os rendimentos ao fim, salvo débitos. A fiança (arts. 39-40) garante todas as obrigações até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogado. O seguro de fiança locatícia (art. 41) deve abranger a totalidade das obrigações do locatário. A cessão fiduciária de quotas de fundo (art. 42) é a quarta modalidade legal. Por isso o locador define uma única garantia no contrato, conforme o perfil do inquilino.

    Perguntas frequentes

    Quais são as garantias de aluguel?

    A Lei 8.245/91 (art. 37) admite quatro modalidades de garantia locatícia: caução, fiador (fiança), seguro-fiança e título de capitalização. O locador pode exigir apenas uma delas por contrato — não é permitido acumular garantias.

    Qual a melhor garantia de aluguel?

    Depende do perfil: caução para quem tem reserva e quer o menor custo (sem mensalidade, limitada a 3 aluguéis); fiador para quem tem alguém qualificado disposto (custo zero, mas burocrático); seguro-fiança para aprovação rápida sem fiador, cobrindo aluguel, encargos e danos; e título de capitalização como alternativa resgatável ao seguro, sem fiador e sem mensalidade.

    Caução, fiador ou seguro-fiança: qual escolher?

    A caução tem custo zero recorrente, mas imobiliza até 3 aluguéis e é resgatável ao fim. O fiador não exige desembolso do inquilino, porém depende de alguém com imóvel próprio e idoneidade. O seguro-fiança dispensa fiador e aprova rápido, cobrindo aluguel e encargos, ao custo de uma mensalidade. Escolha pela prioridade: menor custo (caução), sem desembolso (fiador) ou rapidez sem fiador (seguro-fiança).

    O locador pode exigir mais de uma garantia?

    Não. A Lei 8.245/91 (art. 37, parágrafo único) proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação; a exigência de garantia dupla é nula. O locador escolhe uma — caução, fiador, seguro-fiança ou título de capitalização.

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    Aviso: conteúdo informativo baseado na legislação vigente, sem constituir consultoria jurídica. Regras e valores podem mudar — confirme na fonte oficial e, em caso de dúvida, consulte um profissional.