Calculadora de IR sobre Aluguel

    Carnê-leão e DARF do aluguel recebido.

    Quem recebe aluguel de pessoa física paga IR mensal pelo carnê-leão, na tabela progressiva de 0% a 27,5%. Calcule o imposto e gere o DARF.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    R$

    Valor recebido de pessoa física (o aluguel pago por empresa já tem IR retido na fonte).

    R$

    IPTU, condomínio, taxas e corretagem quando o ônus é do locador. Não inclua o que, por contrato, é do inquilino.

    Tabela progressiva mensal do carnê-leão de 2026 (Receita Federal).

    IR a recolher neste mês (DARF 0190)

    R$ 466,27

    Base de R$ 5.000,00 · faixa de 27,50% · alíquota efetiva de 9,33%

    Competência
    junho de 2026
    Vencimento do DARF
    31/07/2026

    Grátis · memória de cálculo + orientação do DARF 0190 para conferir no e-CAC.

    Aviso: esta calculadora tem fins informativos e não constitui consultoria contábil ou tributária. As faixas e parcelas a deduzir referem-se à tabela vigente em 2026 e podem mudar — confirme com um contador. O recolhimento oficial é feito no programa Carnê-Leão (e-CAC) da Receita Federal. O IR sobre o aluguel recebido (carnê-leão) é diferente do IR sobre a venda do imóvel (ganho de capital) e do IBS/CBS da Reforma Tributária. Fonte: Lei nº 7.713/88 e legislação do IRPF (Receita Federal).

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    Quem paga Imposto de Renda sobre aluguel e como funciona o carnê-leão

    O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável pelo IRPF na tabela progressiva mensal do carnê-leão, de 0% a 27,5% (Lei nº 7.713/88). Quando o inquilino é pessoa física, o recolhimento é mensal e por conta do locador, via DARF código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Quando o inquilino é pessoa jurídica, o IR é retido na fonte. O imposto pago mensalmente é deduzido do que for apurado na declaração anual, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Fonte: Receita Federal (legislação do IRPF).

    Como calcular o IR sobre aluguel passo a passo (com exemplo)

    Passo 1: some o aluguel recebido no mês. Passo 2: subtraia as despesas dedutíveis pagas pelo locador (IPTU, condomínio, taxas) para chegar à base de cálculo. Passo 3: identifique a faixa da tabela progressiva mensal e aplique IR = base × alíquota − parcela a deduzir (mínimo zero). Exemplo com a tabela de 2026: aluguel de R$ 5.000 e deduções de R$ 600 dão base de R$ 4.400, na faixa de 22,5% (parcela a deduzir R$ 675,49): 4.400 × 0,225 − 675,49 = R$ 314,51 a recolher no DARF 0190. Fonte: tabela do IRPF da Receita Federal.

    Perguntas frequentes

    Quem recebe aluguel paga imposto de renda?

    Sim. A pessoa física que recebe aluguel é tributada pelo Imposto de Renda na tabela progressiva mensal do carnê-leão, de 0% a 27,5% (Lei nº 7.713/88). Se a base do mês cair na faixa isenta, não há imposto a recolher, mas o aluguel ainda deve ser informado na declaração anual do IRPF.

    Como funciona o carnê-leão do aluguel?

    O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR sobre rendimentos recebidos de pessoa física. Sobre o aluguel, você informa o valor recebido e as deduções no programa Carnê-Leão (e-CAC), que calcula o imposto e gera o DARF código 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

    Qual o código do DARF do aluguel?

    O código de receita do DARF do carnê-leão é o 0190. É esse código que aparece no DARF gerado pelo programa Carnê-Leão da Receita Federal para o imposto sobre aluguéis e outros rendimentos recebidos de pessoa física.

    O que posso deduzir do IR sobre o aluguel?

    Despesas cujo ônus é do locador: IPTU, condomínio, taxas e a comissão de administração/corretagem, quando pagos pelo proprietário. Não se deduz o que, por contrato, cabe ao inquilino. As deduções reduzem a base de cálculo e podem baixar a alíquota ou zerar o imposto.

    Aluguel de até quanto é isento do imposto de renda?

    Pela tabela progressiva mensal de 2026, a base de cálculo (aluguel menos deduções) de até R$ 2.428,80 por mês é isenta de IR no carnê-leão. Acima disso aplica-se a alíquota da faixa correspondente, menos a parcela a deduzir. Os limites mudam por ato do governo — confira a tabela vigente do ano.

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