Verificador de IBS/CBS na Locação

    Você vai pagar IBS/CBS sobre aluguel? (LC 214/2025)

    Na Reforma Tributária, a pessoa física só vira contribuinte de IBS/CBS sobre locação se, cumulativamente, receber mais de R$ 240 mil/ano de aluguel E tiver mais de 3 imóveis alugados. Verifique seu caso.

    Por Equipe Pilota Imóveis · Atualizado em junho de 2026

    Verifique o seu caso

    Responda 2 perguntas e veja se você vira contribuinte de IBS/CBS sobre a locação. A regra completa fica logo abaixo.

    R$

    Total recebido de aluguéis no ano. Vira contribuinte só acima de R$ 240.000.

    Número de imóveis alugados. Vira contribuinte só com mais de 3.

    Preencha os dois campos para ver se você se enquadra como contribuinte de IBS/CBS.

    Seu resultado aparece aqui

    Responda às 2 perguntas ao lado e descubra, pelos critérios da LC 214/2025, se você vira contribuinte de IBS/CBS sobre seus aluguéis.

    Quem é obrigado a pagar IBS/CBS sobre aluguel?

    A pessoa física só é considerada contribuinte de IBS/CBS sobre a locação se cumprir os dois critérios ao mesmo tempo (cumulativamente): receita de locação acima de R$ 240.000 por ano e mais de 3 imóveis alugados. Se faltar qualquer um dos dois, o locador fica de fora e não é contribuinte.

    SituaçãoReceita anual de locaçãoImóveis alugadosResultado
    Pequeno locadoraté R$ 240 milqualquerFora (não contribuinte)
    Muitos imóveis, receita baixaaté R$ 240 mil4 ou maisFora (falta o critério de receita)
    Receita alta, poucos imóveisacima de R$ 240 milaté 3Fora (falta o critério de imóveis)
    Grande locadoracima de R$ 240 mil4 ou maisContribuinte de IBS/CBS

    Exatamente R$ 240 mil de receita ou exatamente 3 imóveis não enquadram: é preciso ultrapassar os dois limites. Limites e regras seguem a LC 214/2025 e podem ser ajustados na regulamentação.

    A Reforma Tributária muda o imposto sobre o aluguel?

    Sim. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos sobre o consumo, criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e regulamentados pela LC 214/2025. Eles incidem sobre a atividade de locação, mas com redução de 70% na alíquota, resultando em carga estimada em torno de 8,4%. A cobrança é implantada de forma gradual na transição entre 2027 e 2028, em paralelo à extinção dos tributos antigos.

    IBS/CBS é o mesmo que o Imposto de Renda sobre aluguel?

    Não, e essa é a confusão mais comum. IBS/CBS são tributos sobre consumo; o IRPF é imposto sobre a renda. O Imposto de Renda sobre aluguel (carnê-leão, tabela de 0% a 27,5%, DARF 0190) continua existindo e não foi alterado pela Reforma. São cobranças diferentes, que podem coexistir. Para calcular o IR sobre seus aluguéis, use a calculadora de carnê-leão.

    Importante: isto não é consultoria tributária

    Este verificador é uma ferramenta informativa e educativa e não constitui consultoria tributária. A Reforma Tributária está em fase de regulamentação e os percentuais, limites e regras de enquadramento aqui descritos (com base na LC 214/2025) podem mudar. Confirme sempre a sua situação com um contador ou advogado tributarista antes de tomar qualquer decisão. A Pilota não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste resultado.

    Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 (regulamentação da Reforma Tributária — EC 132/2023).

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    O que são IBS e CBS e como afetam a locação

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023) e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025. Eles incidem sobre a atividade de locação, mas com redução de 70% na alíquota, o que resulta em carga estimada em torno de 8,4%. São diferentes do Imposto de Renda (IRPF), que incide sobre a renda e não foi alterado pela Reforma — as duas cobranças podem coexistir. Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria tributária: confirme a sua situação com um contador, pois percentuais e regras podem mudar na regulamentação.

    Como saber se você virou contribuinte e o que fazer

    Some toda a receita de aluguéis que você recebe no ano e conte quantos imóveis tem alugados. Você só vira contribuinte de IBS/CBS se as duas condições forem verdadeiras ao mesmo tempo: receita acima de R$ 240 mil por ano e mais de 3 imóveis alugados. Se enquadrou, organize a apuração e o recolhimento com antecedência, já pensando na transição de 2027 a 2028. Em qualquer cenário, leve o resultado deste verificador ao seu contador ou advogado tributarista antes de tomar decisões — esta ferramenta é educativa, ancorada na LC 214/2025, e não constitui consultoria tributária.

    Perguntas frequentes

    Quem paga IBS/CBS sobre aluguel?

    Apenas a pessoa física que, cumulativamente, recebe mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis e tem mais de 3 imóveis alugados. Faltando qualquer um dos dois critérios, o locador não é contribuinte de IBS/CBS sobre a locação. Os percentuais e limites seguem a LC 214/2025 e podem mudar na regulamentação — confirme com seu contador.

    A Reforma Tributária acaba com a isenção do aluguel?

    Não. A locação recebeu redução de 70% na alíquota de IBS/CBS (carga estimada em torno de 8,4%), e a pessoa física só vira contribuinte se ultrapassar, ao mesmo tempo, R$ 240 mil de receita anual e 3 imóveis alugados. Além disso, o Imposto de Renda sobre aluguel (carnê-leão, DARF 0190) não foi alterado pela Reforma e continua existindo de forma independente.

    Qual o limite para não pagar IBS/CBS na locação?

    O locador pessoa física fica de fora do IBS/CBS enquanto não cumprir os dois critérios juntos: receita de locação acima de R$ 240 mil por ano E mais de 3 imóveis alugados. Quem recebe até R$ 240 mil por ano, ou tem até 3 imóveis, não é contribuinte — mesmo que cumpra o outro critério. Exatamente R$ 240 mil ou exatamente 3 imóveis ainda ficam de fora.

    Quando começa a cobrança do IBS/CBS sobre aluguel?

    A cobrança é implantada de forma gradual na transição entre 2027 e 2028, em paralelo à extinção dos tributos antigos. As regras e os percentuais de transição ainda podem ser ajustados na regulamentação da LC 214/2025 — confirme com um contador.

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    Aviso: conteúdo informativo baseado na legislação vigente, sem constituir consultoria jurídica. Regras e valores podem mudar — confirme na fonte oficial e, em caso de dúvida, consulte um profissional.